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Coordenar e executar as ações de Vigilância Epidemiológica. Apoiar a Gestão e Setor de Finanças da SEMUS, nas questões administrativas e formas de utilização dos recursos repassados pela esfera federal e estadual assim como na atualização das Portarias; Elaborar a Programação Anual Municipal – PAM e Relatório Anual de Gestão – RAG, junto a equipe do setor; Coordenar dentro do setor, o processo de acompanhamento e avaliação das ações e metas prioritárias, conforme prevê o Plano de Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde; Participar junto com a equipe os tópicos apresentados em reuniões do gestor, atualização de dados, ofícios de interesse do setor, convites para atividades fora da Secretaria e outros; controlar diariamente e encaminhar a frequência de todos os servidores que compõe a vigilância epidemiológica no final do mês para o RH da SEMUS. Receber e preencher o relatório diário de horas extras e faltas por local e encaminhar para o RH; Realizar reuniões com a equipe do setor bimestralmente. Coordenar, avaliar, apoiar e acompanhar a equipe na execução das atividades do setor. Integrar com os demais setores e secretarias, buscando parcerias em assuntos pertinentes a epidemiologia, como campanhas de vacinação humana e animal, em casos de surtos e epidemias e outros. Apoiar a execução de atividades de mobilização social, palestras, educação permanente e continuada em conjunto com outros setores, secretarias, universidades, etc; Coordenar, programar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à prevenção e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde; Coordenar e acompanhar junto aos oficiais de administração, a gestão dos sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica (SIM, SINASC, SINAN, SIS-API e outros), de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde – MS; Administrar e manter os Sistemas de Informação da Vigilância Epidemiológica atualizada conforme orientação da Secretaria Estadual de Saúde/Superintendência Regional de Saúde – SRS; Acompanhar, avaliar com a Responsável Técnica das Doenças e Agravos o preenchimento das Declarações de Óbitos e de nascidos vivos, verificando inconsistências nos sistemas junto com o responsável pela digitação; Acompanhar semanalmente com a *Responsável Técnica das Doenças e Agravos – RTDA, os casos em aberto notificados no SINANNET; Disponibilizar informações epidemiológicas (gráficos, dados e outros) conforme solicitação, para universitários, escolas e para a imprensa, buscando divulgar e alertar a população sempre que necessário; Avaliar o levantamento através de formulário próprio a busca ativa de casos de doenças de Notificação Compulsória e organizar dados estatísticos de interesse da área, disponibilizando as informações sempre que solicitado; Proceder à análise da situação epidemiológica de cada agravo e das Doenças de Notificação Compulsória; Notificar doenças de notificação, surtos e agravos inusitados e outras emergências de saúde publica e prestar serviços à população, buscando orientar a conduta a ser tomada no controle das mesmas, conforme normatização federal, estadual e municipal; Acompanhar, recomendar e adotar, junto à *RTDA, medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, sempre que detectar qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; Elaborar, implantar e acompanhar junto à equipe, as normas, Procedimento Padrão – POP, protocolos e fluxos do setor, atualizando sempre que necessário; Participar na elaboração de projetos, planos e programas de saúde e outros junto com o gestor e equipe; Cooperar junto com a RTDA, no desenvolvimento de novas práticas de vigilância e controle de doenças, fatores de risco e agravos à saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade da atenção à saúde e qualidade de vida da comunidade. Conforme normatização federal, estadual e municipal; Colaborar junto com as esferas estadual e federal na execução de ações relativas à situação epidemiológica dentro do município, orientar a RTDA para a investigação dos casos notificados, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela união, estado e município; Orientar a RTDA a efetuar busca ativa de caso de notificação compulsória, inclusive em laboratórios, domicílios, creches, e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu território; Fortalecer o Setor de Vigilância Epidemiológica, buscando apoio com a Vigilância Sanitária tendo como meta básica atuar junto aos laboratórios, consultórios particulares, para que passem a notificar as doenças de Notificação Compulsória,, conforme previsto no Código Penal Brasileiro-Decreto-Lei no2.848, de 7/12/1940 e Portaria no 204, de 17 de fevereiro de 2016; Realizar busca ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu território; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de vigilância em saúde sentinela em âmbito hospitalar no seu âmbito de gestão; Acompanhar com a RTDA , avigilância e monitoramento da violência doméstica, sexual e outras violências, junto aos hospitais, UPA e Unidades de Saúde; Coordenar no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo: – coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes do município, com interesse para a vigilância epidemiológica;
– retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
– transferência dos dados coletados nas unidades notificantes com interesse para a vigilância em saúde em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos no âmbito nacional e estadual;
– análise dos dados e desenvolvimento de ações para o aprimoramento da qualidade da informação;
– análise epidemiológica e divulgação das informações de âmbito municipal;
Desenvolver ações de educação, treinamento, capacitação, comunicação e mobilização social referente à vigilância epidemiológica, em caráter complementar.
Gerenciar o estoque municipal de insumos de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo armazenamento e transporte desses insumos para seus locais de uso.
Coordenar as ações de vacinação de caráter nacional, que integram o Programa Nacional de Imunização – PNI; Solicitar mensalmente, junto a Superintendência Regional de Saúde – SRS/Coord. do Programa de Imunização, os imunobiológicos de rotina, através do Programa Sistema de Informação de Insumos Estratégicos – SIES; Gerenciar o estoque e a distribuição dos imunobiológicos pelo SIES; Elaborar, implantar e implementar programas de imunizações, em Unidades que não possuem sala de vacina; Estabelecer normas complementares às baixadas pelo Ministério para a execução das vacinações; Supervisionar, armazenar, conservar, controlar e distribuir imunobiológicos para as unidades de saúde do sistema público municipal; Coordenar a execução das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias; Realizar campanhas de vacinações e planejar estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio; Realizar notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados a vacinação provenientes das Unidades de Saúde e digitar no Sistema de Informação Evento Adverso Pós Advento – SIEAPV; Coletar e registrar os dados referentes ao Programa Nacional de Imunização, analisando planilhas e elaborando condensados de cobertura; Fazer retroalimentação dos dados coletados referentes às campanhas de vacinação, para as unidades de saúde; Analisar os dados e desenvolver ações para aprimoramento da qualidade de informação referente aos dados da campanha de vacinação; Elaborar Nota Técnica e coordenar campanhas publicitárias em âmbito municipal que venham atender as necessidades das campanhas de imunização; Capacitar, coordenar e treinar pessoal para participarem da campanha e rotina de imunização; Coordenar e realizar rotinas de descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes/MS; Solicitar junto a Secretaria de Estado da Saúde imunobiológicos especiais conforme a planilha do SICRIE; Armazenar, controlar e distribuir imunobiológicos especiais; Supervisionar, controlar e avaliar todas as salas de vacina da Rede Básica e a execução das vacinações junto com a Vigilância Sanitária; Coletar, analisar e transferir a Secretaria Estadual de Saúde as informações referentes às vacinações realizadas em período de campanhas e dados das vacinas de rotina; Programar e garantir a vacinação da população residente ou em trânsito na sua área de influência, em conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI; Manter o registro das vacinações realizadas; Fornecer para todas as Unidades de Saúde com sala de vacina os materiais e insumos necessários para a prática de vacinação (Cartão de Vacina, seringas, boletins em geral etc.); Equipar todas as salas de vacina com Câmaras de Vacinas específicas; Trabalhar em parceria com a SRS em situações especiais como na ocorrência de surtos epidêmicos; Seguir as Normas e Protocolos do Programa Nacional de Imunização – PNI conforme determina o Ministério da Saúde; Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; Zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos; Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiros, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; Zelar pela limpeza e conservação do estabelecimento de trabalho; Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas; Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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