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Comunicação de Risco nº 70/2022 – VISA – Proibição dos produtos: Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida

Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.857, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, D.O.U. de 23/11/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida. 
A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos fabricados por empresa clandestina, pois o rótulo do produto apresenta informações falsas sobre a identificação da origem: Ana Paula Cirino Quirino ME – 13.479.523/0001-04, Rua Maria Rodrigues Ferreira, 40, Hortolândia/SP (empresa sem licenciamento sanitário válido e não localizada no endereço citado). 
Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, D.O.U. de 21/11/2022, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 08-04 72T04L, VAL. 08/2023, do produto Erva Mate Nativa Sem Adição de Açúcar, marca Tomelero, fabricado pela empresa Ervateira Tomelero LTDA, CNPJ nº 93.051.704/0001-74. 
A medida foi motivada considerando a presença de cristais de açúcar no produto, conforme laudo de análise fiscal 517.1P.0/2022, Lacen do Rio Grande do Sul, sendo o produto rotulado como “sem adição de açúcar” e não havendo declaração da presença do mesmo na lista de ingredientes. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALICoordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

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