Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.857, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, D.O.U. de 23/11/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos fabricados por empresa clandestina, pois o rótulo do produto apresenta informações falsas sobre a identificação da origem: Ana Paula Cirino Quirino ME – 13.479.523/0001-04, Rua Maria Rodrigues Ferreira, 40, Hortolândia/SP (empresa sem licenciamento sanitário válido e não localizada no endereço citado).
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos